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Portaria nº 514/2022 do MAPA: Novas Regras para Embalagens de Madeira no Comércio Internacional

Em novembro de 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria nº 514/2022. Ela estabelece normas para fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira usados no comércio internacional. Assim, essas embalagens são essenciais para o acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

Essa portaria segue as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), regulamentada pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). Além disso, ela revoga a Instrução Normativa nº 32/2015. Portanto, se você deseja saber mais, consulte o compilado da Bioseta com os principais impactos da nova portaria do MAPA.


Mudanças Importantes da Portaria nº 514/2022

A nova portaria traz inovações significativas. Por exemplo, ela permite a liberação de mercadorias importadas com embalagens de madeira que apresentem sinais de pragas, desde que as medidas fitossanitárias necessárias sejam cumpridas. Além disso, a portaria minimiza os impactos logísticos ao facilitar o comércio internacional.

Por outro lado, a portaria determina que o tratamento, dissociação ou destruição das embalagens de madeira aconteça exclusivamente em áreas sob controle aduaneiro. Com isso, ela visa reduzir o risco de disseminação de pragas florestais, protegendo tanto o setor agroflorestal quanto os biomas brasileiros.


A Norma NIMF 15 e a Prevenção de Pragas Florestais

A Norma NIMF 15 regula as embalagens e suportes de madeira no comércio internacional para prevenir a disseminação de pragas florestais. Portanto, essas pragas poderiam prejudicar florestas nativas e plantadas. Apenas as embalagens que foram tratadas de acordo com as diretrizes da NIMF 15 são permitidas no comércio internacional.

Esses tratamentos são certificados com a marca IPPC, o que facilita a inspeção e comprovação da conformidade das embalagens nos pontos de entrada dos países importadores. Dessa forma, garante-se maior segurança durante o processo de importação e exportação.


Por Que Escolher a Bioseta para o Tratamento Fitossanitário?

A Bioseta é líder em serviços de tratamento fitossanitário para importação e exportação, com mais de 35 anos de experiência. Além disso, a empresa está totalmente certificada para atender às exigências do MAPA e outras regulamentações internacionais.

Se sua empresa precisa de serviços de tratamento fitossanitário, por favor, entre em contato com nossa equipe de vendas pelo e-mail comercial@bioseta.com.br ou pelo telefone (51) 3396-6161. Assim, garantimos a conformidade com as normas e a segurança no processo de importação ou exportação.


Conclusão: Impactos da Portaria nº 514/2022 no Comércio Internacional

A Portaria nº 514/2022 do MAPA estabelece regras claras para o comércio internacional de mercadorias acondicionadas em embalagens de madeira. Com isso, ela alinha-se às diretrizes da NIMF 15, promovendo a proteção ambiental e a segurança no comércio de mercadorias. A Bioseta, com sua vasta experiência e certificações, está pronta para apoiar sua empresa a atender a essas exigências, garantindo conformidade e segurança nas operações.

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