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Bebedouros

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 24, obriga as empresas a fornecerem água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores. Para cumprir essa legislação, a forma mais comum de fornecer água nos ambientes de trabalho é instalar bebedouros.

Os bebedouros de água se dividem em dois grupos, dependendo da origem da água utilizada. Em primeiro lugar, você pode usar a “água de abastecimento da rede” ou as “bombonas de água” (envazada ou mineral). Vale destacar que esses equipamentos também funcionam como “reservatórios de água”, pois possuem um compartimento interno que refrigera ou aquece a água consumida.

Os bebedouros são seguros para a saúde?

Os bebedouros apresentam maior vulnerabilidade sanitária, tornando-os pontos críticos de contaminação. Por isso, é essencial que eles integrem o plano de amostragem para monitorar a qualidade da água em sua empresa. Esse processo deve incluir a análise laboratorial e a emissão de laudos que comprovem a qualidade da água fornecida.

Ademais, a higienização desses equipamentos precisa ser feita frequentemente, tanto no exterior quanto no interior. Dentro dos bebedouros, formam-se biofilmes compostos por colônias de micro-organismos que representam riscos à saúde.

Os bebedouros que utilizam bombonas exigem atenção especial, com higienizações mais frequentes, pois a água envazada ou mineral não contém cloro residual livre, o que deixa a água desprotegida contra contaminações.

Além disso, é fundamental trocar os filtros dos bebedouros com frequência. Filtros de carvão ativado, usados para remover o gosto de cloro da água, também reduzem ou eliminam o cloro residual livre, tornando o bebedouro mais suscetível a contaminações e à formação de biofilme.

Existe legislação para higienização dos bebedouros?

Os bebedouros devem seguir a legislação que estabelece os padrões de qualidade da água para consumo humano, garantindo a potabilidade.

Tanto a água da rede quanto a água das bombonas devem ser avaliadas de acordo com normas específicas e parâmetros. Isso assegura que a água seja segura para consumo.

Por fim, a empresa responsável pela higienização dos bebedouros deve ser registrada junto à vigilância sanitária. No Rio Grande do Sul, ela precisa atender à Portaria Estadual RS/SES Nº 1237/2014.

Se você tiver dúvidas sobre a qualidade da água ou o uso de bebedouros, não hesite em entrar em contato com um de nossos especialistas. Estamos à disposição pelo e-mail comercial@bioseta.com.br ou pelos telefones (51) 3396-6161.


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