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Tudo que você precisa saber sobre a RE 09 Anvisa

Dúvidas sobre a RE 09 Anvisa? Saiba mais agora!

O ar-condicionado está substituindo a ventilação natural e ocupando gradualmente mais espaço em nossas vidas, sendo responsável pelo ar que respiramos. Dessa forma, precisamos estar atentos aos padrões de qualidade do ar por questões de saúde e segurança.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é o órgão responsável pela determinação de padrões e fiscalização de ambientes de uso público, estabelece por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 09, 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso público, a fim de zelar pela saúde das pessoas, visto que um sistema de ar-condicionado em más condições pode trazer sérios riscos à saúde dos usuários que frequentam o ambiente.

 

Os Padrões de Qualidade do Ar climatizado definidos pela legislação:

– Temperatura: recomenda-se que a temperatura interna no verão deve estar ajustada entre 23°C a 26°C, enquanto durante o inverno entre 20°C a 22°C;

– Velocidade do ar: estando em um nível de 1,5 m do piso e na região de influência da distribuição do ar é menor que 0,25 m/s;

– Umidade: no verão os níveis devem estar em torno de 40% a 65%. Durante o inverno o adequado são níveis que variam de 40% a 55%;

– Aerodispersóide: trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecidas popularmente como ‘poeira’. A Resolução 09 determina que os níveis de aerodispersóides não devem exceder 80 µg/m³, pois eles são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras;

– Fungos: calcula-se a quantidade de fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 750 ufc/m³.

– Dióxido de carbono: em ambientes fechados, o nível de dióxido de carbono não deve exceder 1000 ppm, sendo este o indicador para os sistemas de renovação de ar externo.

 

Análise da Qualidade do Ar Interior

Conforme a resolução, são obrigatórias as análises da qualidade do ar interior, de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que se faz necessário, quando todos os sistemas de climatização com suas capacidades somadas estão acima de 5 TR. A partir da análise da qualidade do ar é possível verificar e comprovar que as variáveis estão conforme os parâmetros exigidos pela Anvisa e, assim, garantir o bem-estar e a saúde dos ocupantes dos locais climatizados.

Por meio da portaria nº 3.523/MS, tornou-se obrigatória a apresentação do PMOC. Essa lei abrange todos os ambientes de uso público ou coletivo que utilizam sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUS (5TR).

O PMOC apresenta os parâmetros ideais para a qualidade do ar, conforme a resolução do Ministério da Saúde – ANVISA, a RE – 09/2003, que mostra os níveis máximos de concentração dos poluentes mais conhecidos e de fácil detecção como o índice de CO2 e contaminação microbiológica.

Confira em nosso blog a matéria especial que fizemos sobre “Dicas de como manter o PMOC organizado” https://www.bioseta.com.br/dicas-de-como-manter-o-pmoc-organizado/

 

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A Bioseta tem uma equipe técnica preparada que oferece serviços específicos para qualidade do ar interior, elaboração e emissão do PMOC com ART, higienização de sistemas de climatização (ACJ, splits, centrais e evaporativos), sanitização do ar interior dos ambientes, higienização de dutos de distribuição de ar-condicionado, higienização de coifas em estabelecimentos do ramo alimentício e análise da qualidade do ar interior.

 

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Referências: 

https://abrava.com.br/normalizacao/resolucao-09/

https://www.bioseta.com.br/?s=PMOC

https://www.bioseta.com.br/dicas-de-como-manter-o-pmoc-organizado/

 

 

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