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Tudo sobre portaria n° 514/2022 – embalagens de madeira no comércio internacional
Postado por admin em 15 de dezembro de 2022
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou no mês de novembro de 2022, a Portaria nº 514/2022, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
A regulamentação adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015. Para saber mais, receba o compilado da Bioseta com os principais impactos das Portarias do MAPA.
A nova Portaria também inova na aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em alinhamento com as determinações de organismos internacionais, para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio internacional.
A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada, condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira, sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro. É realizada a inspeção física das embalagens e suportes de madeira, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agroflorestal e dos biomas brasileiros.
Norma NIMF 15
A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e suportes de madeira utilizadas no comércio internacional. O principal
objetivo da NIMF 15 é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e suportes de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.
Somente as embalagens e suportes de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional. Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso, de qualquer país importador.
*texto retirado do site do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Veja através do link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/portaria-traz-novas-regras-para-embalagens-de-madeira-utilizadas-no-comercio-internacional.
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