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Saiba Tudo Sobre a Revogação da RE-09/2003: Qualidade do Ar Interior

Em julho de 2024, o Brasil passou por uma mudança significativa na regulamentação da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente. A norma técnica da ABNT, NBR 17.037:2023, agora substitui a antiga Resolução nº 09 da ANVISA, que desde 2003 definia os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes de uso público e coletivo, revogada pela Resolução RDC nº 886, de 10 de julho de 2024 da ANVISA.

Essa mudança é uma resposta à evolução tecnológica e ao crescente entendimento sobre a importância da qualidade do ar para a saúde e o bem-estar das pessoas. A NBR 17.037:2023 traz uma série de atualizações importantes, alinhando os padrões nacionais com as melhores práticas globais no campo da engenharia de Qualidade do Ar Interior (QAI).

Principais Atualizações da NBR 17.037:2023 em Relação à Qualidade do Ar Interior

A norma introduz mudanças essenciais em diversos parâmetros que impactam diretamente o controle da qualidade do ar. Abaixo, destacamos as principais alterações:

1.    Limite de Concentração de Dióxido de Carbono (CO2)

  • Anteriormente: O valor máximo aceitável da concentração de CO2 era fixo em 1.000 ppm.
  • Agora: Esse limite foi ajustado para ser dinâmico, com uma diferença máxima de 700 ppm em relação ao ambiente externo. Isso permite um controle mais preciso, levando em conta as condições externas.

2.    Avaliação de Partículas em Suspensão (PM10 e PM2,5)

  • Anteriormente: A avaliação focava em aerodispersoides totais.
  • Agora: A norma atual especifica limites para PM10 (50 μg/m³) e PM2,5 (25 μg/m³), que são partículas mais finas e com maior impacto na saúde respiratória, trazendo uma abordagem mais rigorosa e detalhada.

3.    Velocidade do Ar

  • Anteriormente: O limite era de 0,25 m/s.
  • Agora: A velocidade máxima do ar foi reduzida para 0,20 m/s, promovendo maior conforto térmico e minimizando desconfortos causados por correntes de ar.

4.    Temperatura e Umidade Relativa

  • Anteriormente: Existiam faixas variáveis para inverno e verão.
  • Agora: A temperatura deve se manter entre 21°C e 26°C, e a umidade relativa entre 35% e 65% durante todo o ano, facilitando o controle e garantindo condições ideais em qualquer estação.

5.    Amostragem de Ar Externo

  • Novo: É obrigatório realizar uma amostragem de ar externo durante o mesmo período da avaliação interna (manhã, tarde ou noite), para que as condições climáticas e ambientais do dia sejam refletidas no controle do ar interno.

6.    Requisitos para Laboratórios de Análise

  • Novo: As análises de qualidade do ar agora devem ser feitas em laboratórios que possuam sistema de gestão da qualidade conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025 e sejam acreditados por órgãos oficiais, garantindo maior confiabilidade nos resultados.

7.    Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interno

  • Novo: Além das análises semestrais, é necessário desenvolver um programa de gestão da qualidade do ar interno conforme a ISO 16000-40, assegurando monitoramento contínuo e adequação aos novos padrões.

A NBR 17.037:2023 moderniza a regulamentação da qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados, adaptando os padrões brasileiros às práticas internacionais mais avançadas. Com essa atualização, empresas e profissionais do setor precisam se ajustar para garantir que os ambientes estejam em conformidade com os novos requisitos, assegurando um ar de qualidade para todos. Para saber mais sobre essa normativa e como ela pode impactar suas operações, entre em contato com a Bioseta. Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender as mudanças e a implementar as melhores práticas em seu ambiente de trabalho.

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