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Destruição de embalagens condenadas: Quando, onde e como fazer?
Postado por Filipe Moraes em 18 de março de 2024
No comércio internacional, é necessário seguir uma série de regras para que o processo de importação e exportação seja realizado de acordo com a legislação dos países. Nos casos de mercadorias que estão acondicionadas em embalagens de madeira, é importante ter um cuidado redobrado. Isso porque, se a madeira não passa por tratamento fitossanitário na origem, há o risco de que ela seja condenada, o que traz inúmeros contratempos.
No Brasil, o monitoramento contínuo para o combate à introdução e disseminação de pragas quarentenárias é realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio das Portarias Nº514 e 385, que estabelece a obrigatoriedade do tratamento fitossanitário das embalagens em sua origem. Essa medida visa assegurar a segurança e o adequado funcionamento do comércio, contribuindo para a prevenção e controle de pragas.
O que é madeira condenada?
Há casos em que as embalagens podem ser condenadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por apresentarem inconformidades. Isso acontece pela falta de atendimento aos requisitos da legislação nacional e internacional, dentre as quais podemos citar como as mais comuns:
– Ausência ou ilegibilidade da marcação internacional nas embalagens de madeira;
– Presença de pragas quarentenárias vivas;
– Sinais de infestação ativa de pragas;
– Presença de casca ou de mofo.
Tais inconformidades podem acarretar o rechaço da carga, ou seja, em seu retorno para o local de origem. Desse modo, para evitar tal inconveniente e grandes prejuízos, uma das soluções mais recomendadas é a destruição da madeira.
O que é feito quando a madeira é condenada?
A alternativa mais indicada é a destruição das embalagens condenadas. Uma vez substituídas por novas, o importador poderá ter acesso aos produtos importados. As embalagens condenadas deverão ser destruídas por uma empresa credenciada junto ao MAPA.
Quando se tem esse tipo de situação, a empresa importadora deverá assinar um termo de compromisso e destinar toda a madeira para destruição. Este termo de compromisso terá sua baixa realizada a partir da apresentação da declaração de destruição das embalagens.
Como realizar a destruição de embalagens condenadas?
A portaria 385/2021, artigo 2, inciso XVII, trata da destruição de embalagens e suportes de madeira de forma segura. A portaria 514/2022 refere-se à destruição, e reforça que o procedimento deverá ser realizado seguindo todas as normas específicas e por empresas autorizadas pelo MAPA.
A alternativa de destruição das embalagens é estabelecida no artigo 46 da Lei 12.715/2012, também conhecida como “lei do rechaço” que cita diferentes procedimentos para a “carga” e para a “embalagem”, como podemos ver:
Art. 46. O importador de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação relativa à saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários fica obrigado a devolver a mercadoria ao exterior, no prazo de até 30 (trinta) dias da ciência da não autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
(…) § 3º As embalagens e as unidades de suporte ou de acondicionamento para transporte que se enquadrem na tipificação de não autorização de importação prevista no caput estão sujeitas à devolução ou à destruição de que trata este artigo, estejam ou não acompanhando mercadorias e independentemente da situação e do tratamento dispensado a essas mercadorias.
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