As mercadorias e produtos importados podem ser condenados nas inspeções realizadas pelos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Produtos que não atendem os requisitos para nacionalização podem ser condenados, podendo a carga ser rechaçada (devolução ao país de origem) ou destruída em território nacional, o que traz uma série de desafios e custos para os importadores.
Principais Motivos de Condenação
Irregularidade Sanitária: A ANVISA pode reter ou apreender produtos importados caso haja suspeita de irregularidade sanitária. Isso ocorre, por exemplo, quando há a presença de contaminantes, como substâncias químicas proibidas no Brasil (mesmo que permitidas em seu país de origem), presença de pragas, fungos, dentre outros organismos ou quando os produtos não possuem as certificações necessárias.
Inconformidades Fitossanitárias: O Vigiagro* também pode barrar a entrada de produtos que não cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pelo MAPA, como a falta de certificação fitossanitária, presença de pragas ou outras contaminações, além da ausência de certificação do tratamento das embalagens de madeira, quando aplicável.
A Bioseta oferece a solução mais adequada ao importador, desde a análise inicial até a destinação final dos produtos, emitindo todos os documentos necessários, como o Laudo de Destruição, e assegurando que todas as exigências do MAPA e da ANVISA sejam cumpridas.
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