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Condenação de produtos importados pelo MAPA e ANVISA: como resolver?
Postado por admin em 25 de setembro de 2024
Quando falamos de importação no Brasil, especialmente em setores como alimentos, saúde e insumos agrícolas, é essencial que as empresas sigam rigorosamente as normas estabelecidas por órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Produtos que não atendem aos requisitos para nacionalização podem ser condenados, levando à devolução ao país de origem ou à destruição em território nacional. Isso acarreta desafios e custos significativos para os importadores.
Principais motivos de condenação
- Irregularidades sanitárias: a ANVISA pode reter ou apreender produtos importados quando há suspeita de irregularidades, como a presença de contaminantes (substâncias químicas proibidas no Brasil, pragas, fungos) ou a ausência de certificações necessárias.
- Inconformidades fitossanitárias: O Vigiagro* pode barrar produtos que não cumpram os requisitos técnicos do MAPA, como a ausência de certificação fitossanitária, presença de pragas ou falhas no tratamento de embalagens de madeira.
Consequências da condenação
A condenação de um produto importado pode trazer consequências financeiras e operacionais graves:
- Custos adicionais: armazenagem de produtos condenados implica custos extras, além das despesas com manuseio e destruição.
- Impacto na reputação: problemas recorrentes de conformidade podem prejudicar a imagem da empresa.
- Obrigações legais: a destinação adequada de produtos condenados exige a emissão de um Laudo de Destruição, conforme exigências da fiscalização.
O que fazer com produtos condenados?
Se um produto é condenado, o importador deve seguir um processo específico para resolver a situação, conforme as diretrizes do MAPA ou ANVISA. Isso pode incluir a destruição ou destinação adequada dos produtos.
É recomendável buscar um especialista para desenvolver um plano de trabalho, operacionalizar o processo, emitir o Laudo de Destruição e finalizar o procedimento.
Processo no SISCOMEX/LPCO e Laudo de Destruição
O Laudo de Destruição é essencial para regularizar e finalizar o processo no módulo de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal SISCOMEX). Este documento comprova que os produtos foram destruídos de acordo com as normas vigentes, garantindo conformidade legal.
Como a Bioseta pode ajudar?
Para empresas que enfrentam a gestão de produtos condenados, a Bioseta oferece uma solução completa. Cuidamos de todo o processo, desde a análise inicial até a destinação final, emitindo os documentos necessários, como o Laudo de Destruição, e garantindo que todas as exigências do MAPA e da ANVISA sejam cumpridas.
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*Vigiagro é o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, responsável pela inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais e seus produtos.