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O Conselho Federal de Medicina Veterinária e diversas ONGs espalhadas pelo país confirmam estar ocorrendo uma espécie de ‘epidemia de abandono’ de animais de estimação na crise causada pela pandemia da Covid-19.

O aumento do desemprego, a diminuição de renda, o término dos relacionamentos e até o receio provocado por fake news de contrair o novo Coronavírus por meio dos animais domésticos são as justificativas mais comuns e que intensificam as situações de abandono dos animais, os episódios de maus-tratos e a adoção comunitárias deles.

Mas afinal, o que são animais comunitários?

Os animais comunitários são aqueles que, apesar de não terem tutor definido e único, são adotados por grupos específicos de pessoas que cuidam de um ou mais animais, sem necessariamente levá-los para a sua casa. No entanto, é muito importante que essas pessoas ofereçam todas as condições necessárias, para que os animais tenham uma vida saudável, como castração e vacinação.

Com isso, os animais acabam estabelecendo, com a população do lugar onde vivem, vínculos de dependência e de manutenção. O incentivo a campanhas de conscientização e a promoção do bem-estar dos animais estão entre as tarefas dos tutores de animais comunitários.

No Rio Grande do Sul,  a lei nº 15.254, de 17 de janeiro de 2019, dispõe sobre os animais comunitários e tutores no estado. Na lei, está estabelecido que os tutores serão cadastrados por órgão responsável e receberão crachá constando a sua qualificação completa.

Além disso, os tutores proverão voluntariamente as suas expensas, os cuidados com a higiene, a saúde e a alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local onde os animais forem alojados.

Para o abrigo dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas privadas e públicas, desde que com a autorização da autoridade correspondente ou responsável pelo local.

Os maus-tratos a animais trazem que consequências?

Na última terça-feira, 29, foi sancionado o projeto de lei nº 1.095/19 que aumenta o crime para quem maltratar cães e gatos, alterando o art. 32 da lei de crimes ambientais nº 9.605/98, em que a pena para os maus-tratos será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que haja 28,8 milhões de domicílios com algum cachorro, o que representa 44% do total de domicílios, e outros 11,5 milhões com algum gato. Ainda que não se tenha um número oficial no país que discorra sobre maus-tratos, a estimativa é de 3.500 denúncias realizadas por mês pelas redes sociais de organizações de proteção animal.

Qual a relação entre animais domésticos e a indústria?

Cães e gatos são espécies domésticas que podem ser encontradas em restaurantes, refeitórios de indústrias, entre outros locais com grande circulação de pessoas, atraídas, na maioria das vezes, por restos de comida ou hábitos de trabalhadores que alimentam estes animais.

No entanto, a presença de animais domésticos em ambientes industriais/corporativos os coloca em situação de risco, bem como podem comprometer a segurança e as condições higiênico-sanitárias dos ambientes e dos processos produtivos por meio da transmissão de zoonoses.

É importante ressaltar que os animais domésticos que se estabelecem nestes locais passam a ser de responsabilidade da Empresa, sendo ela responsável por suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação, devendo zelar, também, pela limpeza do local onde estes se encontram e pelo tratamento adequado deles.

 

Fontes: BBC Brasil, Assembleia Legislativa do RS e Palácio do Planalto Brasil.

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