Vai exportar? Saiba como funciona o processo de Tratamento Fitossanitário de madeira
Você sabia que, antes de exportar madeira bruta ou alimentos de origem vegetal, a carga precisa passar por um tratamento térmico? Além disso, todos os itens importados desses segmentos devem apresentar o selo oficial para evitar devolução.
Tratamento térmico: uma obrigação para quem exporta
De acordo com a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), publicada pela FAO e adotada pela Receita Federal, o tratamento é obrigatório para exportação e importação de madeira bruta e alimentos vegetais. Portanto, o processo elimina vírus, micróbios, bactérias e outras impurezas.
Empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizam o procedimento e emitem o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). Caso a carga não apresente o carimbo do IPPC, que comprova a fumigação, ela pode ser devolvida ao país de origem. Nesse caso, o importador ou exportador precisa arcar integralmente com os custos.
Cuidados na importação
Quem importa madeira bruta ou alimentos vegetais deve redobrar a atenção. Como já mencionado, mercadorias fora do padrão retornam ao país de origem e geram despesas extras de transporte. Além disso, esse tipo de falha pode comprometer toda a negociação.
A Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 determina essas restrições para evitar a entrada e disseminação de pragas no Brasil. Por isso, escolher embalagens já tratadas e com selo do IPPC (International Plant Protection Convention) é essencial. Dessa forma, a certificação assegura que as embalagens podem ser emitidas e recebidas, além de garantir incidência mínima de micro-organismos.
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