Atualmente, os processos de importação e exportação exigem o cumprimento de diversas normas legais e operacionais. No entanto, em alguns casos, a presença de pragas, inconformidades apontadas por órgãos fiscalizadores ou até avarias no transporte podem levar ao rechaço ou à destruição dos produtos.
O que são resíduos de importação?
Durante as inspeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), algumas mercadorias podem ser condenadas. Isso ocorre quando os produtos não atendem aos requisitos da legislação ou apresentam inconformidades. Nessas situações, fala-se em resíduos de importação.
As ocorrências mais comuns envolvem:
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pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação;
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produtos fora do prazo de validade;
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substâncias proibidas em território nacional;
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presença de fungos, bactérias ou outras contaminações.
Quando isso acontece, o órgão fiscalizador emite um termo de ocorrência. O importador deve cumprir as determinações do documento, que podem incluir o rechaço da carga (devolução à origem) ou a destruição em território nacional. Ignorar esse termo coloca em risco futuras importações.
Por que optar pela destruição em território nacional?
Devolver a carga ao país de origem costuma gerar custos muito altos. Já a destruição no Brasil oferece uma solução mais prática e econômica, reduzindo os prejuízos para o importador.
Minha carga foi condenada. O que fazer?
Por isso, se a sua carga for condenada, aja rapidamente para evitar gastos adicionais com armazenamento e movimentação. O primeiro passo é enviar à Bioseta:
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termo de ocorrência e/ou termo de compromisso;
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invoice;
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informações técnicas da carga ou mercadoria.
Por isso, com esses documentos, os técnicos da Bioseta avaliam as opções de destinação mais viáveis. O objetivo é garantir a conformidade legal e, ao mesmo tempo, oferecer a solução de custos mais adequada ao importador, de acordo com a complexidade do caso.
Por meio da destinação de resíduos de importação, os produtos destinam-se no território nacional, sem a necessidade de exportação ao país de origem. Desse modo, o importador reduz custos, atende à legislação e garante o certificado de destinação dos resíduos de importação, reduzindo prejuízos.
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